Estudos para o tema de redação 20N09
Palavras-chave – crimes sexuais, importunação sexual, estupro, estupro coletivo, violação sexual, assédio sexual, pornografia de vingança, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cena de estupro.
Texto 20T31
Texto 20T32
https://tab.uol.com.br/edicao/estupro/
Texto 20T33
Texto 20T34
https://direito.legal/direito-publico/resumo-de-crimes-contra-a-liberdade-sexual/
Tema de redação 20N09
Crimes sexuais
Textos de apoio para as situações A e B.
Texto 01.
“…a violência sexual traz no seu âmago a negação ou a síndrome do segredo que envolve todo o desenrolar do processo de abuso sexual intrafamiliar, tanto nas etapas em que o fato não foi ainda identificado, podendo durar vários anos, acompanhado de frequentes ameaças, como nas fases que se desenvolvem junto aos Sistemas de Saúde ou Justiça, que não estão preparados para lidar com tal tipo de síndrome, sem impactar ainda mais o emocional da vítima. Outrossim, ouvi-la no intento de elevar os índices de condenação não assegura a credibilidade pretendida; pelo contrário, a expõe à nova forma de violência, ao permitir reviver situação traumática, reforçando o dano psíquico. Enquanto a primeira violência foi de origem sexual, a segunda passa a ser psicológica, na medida em que se espera que a materialidade delitiva, que deveria ser produzida por peritos, venha ao bojo dos autos por meio de seu depoimento, sem qualquer respeito às suas condições particulares.”
Fonte: https://www.ibccrim.org.br/boletim_artigo/5732-Crimes-sexuais-visao-interdisciplinar
Texto 02.
“Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro agora são crimes. É o que prevê a Lei 13.718/18, sancionada nesta segunda-feira (24) pela Presidência da República, tendo como base projeto (PL 5452/16) de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano.
O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.
Também poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima.”
Texto 03.
“O produtor norte-americano Harvey Weinstein foi considerado culpado de dois crimes sexuais pelo júri em Nova York nesta segunda-feira (24).
De acordo com a tv norte-americana CNN, das cinco acusações de crimes sexuais que recaíam sobre Harvey Weinstein, o júri considerou-o culpado de dois crimes.
Segundo o júri, Harvey Weinstein é culpado de um ato sexual criminal em primeiro grau envolvendo Miriam Haley, e de violação em terceiro grau, envolvendo outra mulher.
Se for confirmada a condenação, a pena por ato sexual criminal em primeiro grau é entre cinco e 25 anos de prisão, enquanto o crime de violação em terceiro grau implica uma pena até cinco anos de prisão.
Harvey Weinstein, 67 anos, é acusado de crimes ocorridos entre 2006 e 2013, e o julgamento teve início a 6 de janeiro, sendo considerado um momento histórico do movimento #Metoo de denúncias de abusos sexuais na indústria do entretenimento.
Weinstein, detido em maio de 2018, insistiu na inocência, alegando que todos os atos foram consentidos.”
Texto 04.
“Há cerca de um ano, o Brasil enfrentou o debate público sobre um dilema: Diego Ferreira de Novais havia sido preso, solto e preso novamente, na mesma semana, por ejacular numa passageira e se esfregar em outra, ambas dentro de um ônibus municipal. Integrantes do sistema de Justiça, ativistas e a população em geral se dividiram: crime de estupro ou mera importunação? Ele devia ou não ser mantido preso? Tratava-se de mais um atentado à liberdade sexual de uma mulher, semelhante aos que acontecem quase que diariamente, quando estão a caminho de casa, da escola ou do trabalho.
Com a nova Lei 13.718/2018, sancionada no último dia 24, altera-se o Código Penal para definir no artigo 215-A o tipo penal da importunação sexual: ‘Praticar contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave’.”
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-out-04/silvia-chakian-novos-crimes-sexuais-lei-137182018
Proposta de redação 20N09A – dissertação – Fuvest, Vunesp, Uniube, Famema, Famerp, etc.
Os crimes sexuais são objeto de discussão frequente em vários âmbitos da sociedade brasileira, o que mostra a relevância e a gravidade desse onipresente problema social. A partir desse contexto, faça uma dissertação em que se discuta as principais razões pelas quais mulheres e crianças são as principais vítimas desse tipo de violência.
Instruções para a dissertação da proposta de redação A:
- A situação de produção de uma dissertação argumentativa requer o uso da norma padrão da língua portuguesa.
- O tamanho da redação deverá ser adequado ao concurso pretendido, para tanto é importante que o texto deva ser adequado aos seguintes limites impostos pelas universidades até 2019: entre 20 e 30 linhas (Fuvest), 15 a 33 linhas (Vunesp), 25 e 30 linhas (Uniube), etc. Por isso, é imprescindível que a universidade pretendida seja informada com destaque logo após o código da proposta de redação na folha que será entregue para a correção. Do contrário, a correção levará em consideração a norma mais comum: 25 linhas como mínimo e 30 como máximo.
- Dê um título a sua redação.
Proposta de redação 20N09B – dissertação – Enem.
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Alternativas para combater o crescimento do número de crimes sexuais no Brasil.”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Instruções para a dissertação no Enem:
- O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
- O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
- A redação com até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota zero.
- A redação que fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá nota zero.
- A redação que apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá nota zero.
- A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
Texto (s) de apoio para as situações C e D.
Crimes sexuais crescem 13% e batem recorde em São Paulo
Em 2019, houve em média um registro de delitos dessa natureza em todo o estado a cada 26 minutos, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública.
Por Léo Arcoverde e Isabela Leite, GloboNews — São Paulo
05/02/2020 09h40 Atualizado há 3 semanas
O estado de São Paulo registrou 20.579 casos de crimes contra a dignidade sexual em 2019, o que representa um aumento de 13% na comparação com as 18.240 ocorrências desse tipo contabilizadas em 2018. É o que apontam dados da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) obtidos com exclusividade pela GloboNews por meio da Lei de Acesso à Informação.
De acordo com os números disponibilizados pelo órgão, 2019 teve uma média de um registro de crime sexual a cada 26 minutos. O ano passado contabilizou também a maior quantidade de boletins de ocorrência dessa natureza registrados ao longo de um único ano desde 2015.
Crimes sexuais registrados em SP
ANO NÚMERO DE CASOS
2015 16.749
2016 17.534
2017 18.672
2018 18.240
2019 20.579
Fonte: Secretaria de Estado da Segurança Pública/Lei de Acesso à Informação
Crimes contra a dignidade sexual fazem parte do grupo de delitos tipificados entre os artigos 213 e 234 do Código Penal. Ao longo de 2019, as condutas dessa natureza com maior quantidade de boletins de ocorrência registrada no estado de São Paulo foram as seguintes:
Estupro de vulnerável, aquele praticado contra vítimas menores de 14 anos, com 9.625 casos contabilizados (47% do total); Importunação sexual, com 4.127 ocorrências; Estupro, quando cometido contra vítimas de 14 anos ou mais, com 3.902 registros no período.
Os dados obtidos pela GloboNews abrangem boletins de ocorrência de crimes consumados e tentados. A estatística criminal divulgada mensalmente pela Secretaria Estadual da Segurança Pública divulga apenas dois crimes contra a dignidade sexual (estupro e estupro de vulnerável), e apenas aqueles consumados.
Mudanças na lei
Para a delegada Jamila Jorge Ferrari, coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) de São Paulo, o aumento dos registros de crimes contra a dignidade sexual no estado em 2019 na comparação com anos anteriores decorre sobretudo de três alterações legais, que entraram em vigor em setembro de 2018.
Uma delas foi a criminalização da importunação sexual, que prevê uma pena de um a cinco anos de prisão. O exemplo mais comum dessa conduta são os casos de abuso sexual praticados contra mulheres no transporte público.
Até então, isso era enquadrado como contravenção penal, que, por lei, não previa pena de prisão para os acusados. “A partir do momento em que muitas mulheres tomaram conhecimento, até pelos casos de repercussão, que isso é crime e resulta na prisão dos suspeitos, isso encorajou as mulheres a denunciarem mais”, avalia a delegada.
Em segundo lugar, o estupro passou a ser um crime de natureza pública incondicionada. Com isso, explica Jamila, a Polícia Civil passou a não depender mais da vontade da vítima para registrar esse crime. Ou seja, se uma mulher hoje dá entrada em um hospital com sinais de agressão sexual, a regra é a polícia ser informada e registrar um boletim de ocorrência.
Por fim, a coordenadora das DDMs credita o aumento dos registros de crimes sexuais à entrada em vigor do crime de divulgação de cenas de sexo. “Com essas três mudanças na lei, um aumento desses casos já era esperado”, diz Jamila.
Proposta de redação 20N09C – outros gêneros – Unicamp, UEL, UnB, UFU, etc.
Escreva uma carta de solicitação para o político responsável pelo transporte público da cidade em que você mora com o intuito de solicitar e sugerir providências para acabar ou mesmo minimizar a ocorrência de crimes sexuais que ocorrem contínua e cotidianamente em metrôs, ônibus e em outras meios de transporte urbano e coletivo.
Proposta de redação 20N09D – outros gêneros argumentativos – Unicamp, UEL, UnB, UFU, etc.
Redija um artigo de opinião sobre o fato de haver ou não no Brasil uma cultura associada à naturalização de crimes sexuais.
Instruções para as propostas de redação C e D:
Leia com atenção todas as instruções.
- Você encontrará três situações para fazer sua redação. Leia as situações propostas até o fim e escolha a proposta com a qual você tenha maior afinidade.
- Após a escolha de um dos gêneros, assinale a opção no alto da Folha de Resposta e, ao redigir seu texto, obedeça às normas do gênero.
- Se for o caso, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o aspecto da situação escolhida que você pretende abordar.
- Se a estrutura do gênero selecionado exigir assinatura, escreva no lugar da assinatura: JOSÉ ou JOSEFA.
- Em hipótese alguma, escreva seu nome, pseudônimo, apelido, etc. na folha de prova.
- Utilize trechos dos textos motivadores, parafraseando-os.
- Não copie trechos dos textos motivadores, ao fazer sua redação.
ATENÇÃO: se você não seguir as instruções da orientação geral e as relativas ao tema que escolheu, sua redação será penalizada.