Tema de redação 20N31 e sugestões de leitura – Adoção (Enem, Fuvest, Vunesp, Unicamp, UFU e demais vestibulares.)

Fonte da imagem: internet.

Estudos para o tema de redação 20N31

Palavras-chave – adoção, família, sistema jurídico, preconceito, cidadania, orfandade, ECA.

Texto 20T121

https://www.nexojornal.com.br/grafico/2017/08/11/Ado%C3%A7%C3%A3o-no-Brasil-perfil-de-crian%C3%A7as-e-pretendentes-e-como-funciona-o-processo

Texto 20T122

Mamilos 182 – Adoção

Texto 20T123

O Assunto #29: Adoção de crianças e adolescentes - as iniciativas que mudam o processo no Brasil

https://g1.globo.com/podcast/o-assunto/noticia/2019/10/03/o-assunto-29-adocao-de-criancas-e-adolescentes-as-iniciativas-que-mudam-o-processo-no-brasil.ghtml

Texto 20T124

Tema de redação 20N31

Adoção

Textos de apoio para as situações A e B.

Texto 01.

“Anteriormente ao Código Civil brasileiro de 1916, o instituto da adoção não vinha sistematizado, havendo várias possibilidades de adoção permitidas. O Código Civil de 2002 começou a disciplinar de forma ordenada o instituto da adoção, isto é, como instituição destinada a dar filhos, ficticiamente, àqueles a quem a natureza os tinha negado.

A partir da Lei n. 3.133/57, adoção a ser um meio para melhorar as condições de vida do adotado. Essa lei alterou a de 1916, fazendo com que fosse possível que um maior número de pessoas fizessem a experiência da adoção, proporcionando ao adotado melhores condições, materiais e morais.

Foi a Constituição Federal, que equiparou, para quaisquer efeitos os filhos de qualquer natureza, inclusive os adotivos.

O Código de Menores substituiu a legitimação adotiva pela adoção plena, esta aproximadamente com as mesmas características daquela.

Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, todas as adoções passaram-se a se chamar adoção plena.

O ECA, em seu artigo 41, atribui ao adotado o status de filho, e assim dispõe: “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direito e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais”. O procedimento é sempre judicial, vedada a iniciativa por procuração.

A evolução desse instituto tem-se direcionado basicamente a atender os interesses do adotado, servindo como meio de solucionar ou amenizar o problema de crianças órfãos e abandonados, as quais vivem nas ruas ou em más condições de sobrevivência.”

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5881

Texto 02.

“Quem pode ser adotado

  1. a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;
  2. b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;
  3. c) Maiores de 18 anos, nos termos do Código Civil.

Quem pode adotar

  1. a) Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
  2. b) Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
  3. c) Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
  4. d) Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado;
  5. e) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
  6. f) Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil;
  7. g) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.”

Fonte: http://portaladocao.com.br/passo-a-passo/

Texto 03.

“‘No Brasil, a adoção ainda está cercada de preconceito. A análise pessoal, a fila de espera e as exigências judiciais adiam por anos o direito de crianças que vivem em abrigos de terem um novo lar e convivência familiar, como consta na Constituição federal’, afirma Tânia da Silva Pereira, advogada e presidente da Comissão de Infância e Adolescência do Instituto Brasileiro de Direito de Família ­(IBDFAM).

‘O que se percebe é que existe muito melindre. O processo da destituição está em trâmite, mas só é concluído quando, junto com ele, é feita a adoção, quando o sistema de Justiça entende que vai tirar o sobrenome do pai biológico desde que a criança vá para alguém. Existe esse falso moralismo’, completa a também advogada Fabiana Gadelha, vice-presidente do grupo ­Aconchego.

A exigência legal, desde 2009, de que toda adoção se processe a partir do CNA, extinguiu, com poucas exceções, a chamada adoção consensual (na qual a mãe podia entregar a criança para o casal que ela escolhesse), que predominava na esmagadora maioria dos casos. De acordo com as pesquisadoras Elza Dutra e Ana Andréa Barbosa Maux, até meados da década de 80 a prática de registrar no cartório como filho uma criança nascida de outra pessoa — conhecida como ‘adoção à brasileira’ — constituía cerca de 90% das ‘adoções’ realizadas no país. ‘Desta forma procurava-se, entre outras razões, esconder a adoção, como se esta fosse motivo de ­vergonha e ­humilhação’, explicam as ­psicólogas.

‘Adotar é algo louvável. Mas durante o processo de adoção não pode haver irregularidades e atos que violem os direitos humanos, não só dos adotantes como dos adotados’, resume o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do requerimento que permitiu a realização de uma audiência pública sobre adoção, em novembro de 2012, na CDH do Senado, então presidida por ele.”

Fonte: https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/adocao/contexto-da-adocao-no-brasil/adocao-opinioes-dados-e-acoes.aspx

Proposta de redação 20N31A – dissertação – Fuvest, Vunesp, Uniube, Famema, Famerp, etc.

Escreva um texto dissertativo a respeito dos principais desafios para que se possa garantir que todas as crianças brasileiras aptas a serem adotadas sejam por alguma família em condições para tanto.

Instruções para a dissertação da proposta de redação A:

  1. A situação de produção de uma dissertação argumentativa requer o uso da norma padrão da língua portuguesa.
  2. O tamanho da redação deverá ser adequado ao concurso pretendido, para tanto é importante que o texto deva ser adequado aos seguintes limites impostos pelas universidades até 2019: entre 20 e 30 linhas (Fuvest), 15 a 33 linhas (Vunesp), 25 e 30 linhas (Uniube), etc. Por isso, é imprescindível que a universidade pretendida seja informada com destaque logo após o código da proposta de redação na folha que será entregue para a correção. Do contrário, a correção levará em consideração a norma mais comum: 25 linhas como mínimo e 30 como máximo.
  3. Dê um título a sua redação.

Proposta de redação 20N31B – dissertação – Enem.

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Desafios da adoção no Brasil.”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Instruções para a dissertação no Enem:

  1. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
  2. O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
  3. A redação com até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota zero.
  4. A redação que fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá nota zero.
  5. A redação que apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá nota zero.
  6. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.

Texto (s) de apoio para as situações C e D.

Adoção: opiniões, dados e ações

“No Brasil, a adoção ainda está cercada de preconceito. A análise pessoal, a fila de espera e as exigências judiciais adiam por anos o direito de crianças que vivem em abrigos de terem um novo lar e convivência familiar, como consta na Constituição federal”, afirma Tânia da Silva Pereira, advogada e presidente da Comissão de Infância e Adolescência do Instituto Brasileiro de Direito de Família ­(IBDFAM).

“O que se percebe é que existe muito melindre. O processo da destituição está em trâmite, mas só é concluído quando, junto com ele, é feita a adoção, quando o sistema de Justiça entende que vai tirar o sobrenome do pai biológico desde que a criança vá para alguém. Existe esse falso moralismo”, completa a também advogada Fabiana Gadelha, vice-presidente do grupo ­Aconchego.

A exigência legal, desde 2009, de que toda adoção se processe a partir do CNA, extinguiu, com poucas exceções, a chamada adoção consensual (na qual a mãe podia entregar a criança para o casal que ela escolhesse), que predominava na esmagadora maioria dos casos. De acordo com as pesquisadoras Elza Dutra e Ana Andréa Barbosa Maux, até meados da década de 80 a prática de registrar no cartório como filho uma criança nascida de outra pessoa — conhecida como “adoção à brasileira” — constituía cerca de 90% das “adoções” realizadas no país. “Desta forma procurava-se, entre outras razões, esconder a adoção, como se esta fosse motivo de ­vergonha e ­humilhação”, explicam as ­psicólogas.

“Adotar é algo louvável. Mas durante o processo de adoção não pode haver irregularidades e atos que violem os direitos humanos, não só dos adotantes como dos adotados”, resume o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do requerimento que permitiu a realização de uma audiência pública sobre adoção, em novembro de 2012, na CDH do Senado, então presidida por ele.

A Frente Parlamentar Mista Intersetorial em Defesa de Políticas de Adoção e da Convivência Familiar, da qual participam os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), além de deputados, deseja mobilizar a sociedade em torno da discussão dos principais problemas e divulgar os benefícios da atual legislação da adoção no país.

“Após uma audiência no Rio, fomos a um abrigo. Os senadores e deputados viram o que testemunhamos todos os dias. Os ­meninos agarravam a calça do senador ­Lindbergh Farias pedindo que os levassem para casa: ‘O senhor veio arrumar uma família para mim?’ Os senadores choraram”, contou durante a audiência pública Sandra Amaral, presidente do grupo de apoio à adoção De Volta pra Casa.

De acordo com o ECA, a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ser um esforço “articulado de ações governamentais e não governamentais”, envolvendo União, estados e municípios, mas a primeira das diretrizes é a municipalização do atendimento. Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas devem vir dos orçamentos da educação, saúde e assistência social.

O governo federal não tem um único programa especificamente voltado para a questão da adoção. Existe o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que tem um capítulo dedicado à questão da adoção. No Orçamento Geral da União de 2013, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que elaborou o referido plano, tem 25 programas discriminados, porém nenhum deles se refere direta e ­especificamente à adoção ou mesmo aos abrigos (instituições de acolhimento). Há programas como o de Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social e subfunções genéricas do tipo “Assistência à Criança e ao Adolescente”, que engloba dezenas de ações e programas.

Necessidades reais

Em uma pesquisa interna realizada pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, em 2009, 80% dos pedidos de inscrição de pessoas pretendentes à adoção foram formulados por casais, dos quais 79,2% justificaram problemas de infertilidade como motivação para adotar uma criança ou adolescente.

“Em nossa experiência de quase dez anos trabalhando em um juizado da Infância e da Juventude, acompanhando famílias adotivas, observamos que, embora a experiência da adoção seja singular para cada família, existem aspectos que são frequentemente observados, como a relação adoção e caridade; adoção e infertilidade; adoção e problemas de aprendizagem; além dos mitos e medos em relação à revelação da adoção para o filho”, escreveram Elza Dutra e Ana Andréa Barbosa Maux, que realizam a pesquisa.

Todos os estudos realizados comprovam ser majoritária, entre as pessoas que adotam, a preferência por crianças de pouca idade e, se possível, com características ­físicas próximas às suas, na tentativa de reproduzir da maneira mais fiel possível a experiência que teriam se tivessem elas mesmas concebido o filho. A decisão também reduz os riscos de o adotante ser confrontado com a curiosidade e a indiscrição das pessoas, que frequentemente perguntam se os filhos são adotados quando, por exemplo, a cor da pele dos pais é diferente.

Os dados do Cadastro Nacional de Adoção mostram essa realidade: raça não é o principal obstáculo para a adoção, e sim a idade. Se 38,72% dos pretendentes se dizem indiferentes em relação à cor da pele da criança, quase 100% aceitam crianças da raça negra ou parda. Apenas 4,1% das crianças (227 em 5.465) têm menos de 4 anos, enquanto apenas três quartos dos futuros pais e mães admitem acolher crianças acima da idade. Outro obstáculo visível é a determinação legal de que irmãos, sempre que possível, sejam adotados por uma mesma família. As estatísticas mostram que 81% dos pretendentes não querem adotar irmãos, enquanto 36,82% das ­crianças ­possuem irmãos cadastrados no CNA.

Construção do afeto

“Estamos lutando para que a criança tenha a condição de conviver em família em vez de ser enfiada em um abrigo e ficar ali até os 18 anos. É isso que acontece com muita criança. Ela não é adotada, mas vive em abrigos até a maioridade. E abrigo não é lugar de criar criança”, justifica Janete Aparecida Silva Oliveira, do grupo de apoio à adoção De Volta pra Casa.

Como explicou Fabiana ­Gadelha, do Aconchego, os movimentos de direitos humanos e convivência familiar e comunitária, os grupos de apoio e os acadêmicos concordam que a adoção é possível, é para sempre, mas deve ser feita de maneira correta. “A adoção é um parto social. É mais uma forma de parto, assim como a cesárea e o parto natural. Nós, que temos filhos biológicos e por adoção, compreendemos essa igualdade. Temos é que propor e mostrar para a sociedade como construir uma relação de filiação, como garantir que o melhor interesse da criança seja atendido”, resume a mãe de Valentina, Miguel e Arthur, dois deles adotados.

O psicólogo pernambucano Luiz Schettini Filho, autor do livro Compreendendo o Filho Adotivo (1998), define muito bem a questão quando considera que os filhos (sejam biológicos ou adotivos) precisam sempre ser adotados — no sentido do afeto, do cuidado. “É o afeto dedicado a uma criança que faz dela um filho e constrói em nós a postura de pais.”

Fonte: https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/adocao/contexto-da-adocao-no-brasil/adocao-opinioes-dados-e-acoes.aspx

Proposta de redação 20N31C – outros gêneros – Unicamp, UEL, UnB, UFU, etc.

Escreva um resumo sobre o texto de apoio acima.

Proposta de redação 20N31D – outros gêneros argumentativos – Unicamp, UEL, UnB, UFU, etc.

Escreva um artigo de opinião sobre como podem ser interpretados os perfis de crianças mais propensas a serem adotadas por adotantes brasileiros.

Instruções para as propostas de redação C e D:

Leia com atenção todas as instruções.

  1. Você encontrará três situações para fazer sua redação. Leia as situações propostas até o fim e escolha a proposta com a qual você tenha maior afinidade.
  2. Após a escolha de um dos gêneros, assinale a opção no alto da Folha de Resposta e, ao redigir seu texto, obedeça às normas do gênero.
  3. Se for o caso, dê um título para sua redação. Esse título deverá deixar claro o aspecto da situação escolhida que você pretende abordar.
  4. Se a estrutura do gênero selecionado exigir assinatura, escreva no lugar da assinatura: JOSÉ ou JOSEFA.
  5. Em hipótese alguma, escreva seu nome, pseudônimo, apelido, etc. na folha de prova.
  6. Utilize trechos dos textos motivadores, parafraseando-os.
  7. Não copie trechos dos textos motivadores, ao fazer sua redação.

ATENÇÃO: se você não seguir as instruções da orientação geral e as relativas ao tema que escolheu, sua redação será penalizada.

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